O documento notarial segundo J. Bono Huerta es "la configuración escrita, y como tal formalmente determinada, de una actuación jurídicamente relevante" e Ruipérez acrescenta que ele deve ser realizada por um notário, pessoa legalmente competente para tal. Concluímos que um documento notarial é aquele produzido por uma instituição ou pessoa com fé pública que possui autenticidade e suposta veracidade. Todo documento notarial é jurídico, mas nem todo jurídico é notarial.
Exemplo: Uma caneca, prova de um assassinato, é um documento jurídico da prova do crime. Porém não é notarial a menos que seja registrado em cartório uma declaração de que aquele objeto constitui um crime. Assim sendo, a caneca em si não é um documento notarial, mas sim a declaração ou afins.
Atividade realizada em parceria com o grupo Daidos Por Estágio
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