domingo, 29 de abril de 2012

Certidão de Nascimento


Documento a ser analisado: CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Os principais fatos da vida civil de uma pessoa natural, como o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, profissionais do Direito que prestam serviço publico por delegação do Poder Público. Então, pode-se destacar que a certidão de nascimento é um direito humano, sendo o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Sem essa certidão o indivíduo não existe para o Estado.

EVOLUÇÃO
O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizado com o decreto número 5604 de 25 de abril de 1874. Após esse decreto as cidades começaram a criar os cartórios de registro civil. A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 de 7 de março de 1888, onde instituiu a obrigatoriedade do registro.
A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973,intitulada "Lei dos Registros Públicos".
O Brasil ainda possui um alto índice de crianças que não são registradas até os primeiros 45 dias. Esse índice foi altamente comprovado pela lei que aprovava a gratuidade universal do registro para pessoas “consideradas pobres”, porém a prova de pobreza era muito subjetiva e humilhante desestimulando assim o registro.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A certidão de nascimento possui a função comprobatória. É através dela que o cidadão existe para o Estado. É o primeiro documento cujo conteúdo é extraído do assento de nascimento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil. Ela é um direito da pessoa que acaba de nascer e é através dela que é possível realizar algumas questões administrativas, como obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais ou fazer matrícula escolar.
Esse registro pode ser considerado como documento histórico, pois é um testemunho escrito que comprova um fato – o nascimento de alguém. Pode ser considerado administrativo, pois é um documento criado por um órgão publico, também pode ser considerado notarial, porque foi produzido pelo cartório.

ANÁLISE ARQUIVÍSTICA
            A certidão é um documento que pode fazer parte de diversos acervos. Levando isso em consideração analisamos que ele pode ter a função arquivística de prova, já que serve para comprovação de que a pessoa tem um registro no cartório. Também pode fazer parte de um dossiê acadêmico da secretaria de uma faculdade onde o aluno se formou (cópia da certidão original, muitas vezes autenticada em cartório). Ou talvez como documento de uma personalidade pública que mostre informações sobre onde nasceu, a data de seu nascimento e sua filiação.
            A entidade produtora desse documento poderá ser o próprio cidadão registrado na certidão ou o arquivo que por ventura tenha a guarda desse documento.

ANÁLISE DIPLÓMATICA
Os carascetres externos do registro civíl do Séc XX são: formato orignal, documento escrito à mão, suporte é o papel, forma – livro-. Essa certidão não tinha nenhum item que diferencia-se de outro documento (marca d´água, selos, impressões diferentes).


Esse já é o modelo atual que foi aprovado no dia 6 de janeiro de 2011, segundo publicação no Diário Oficial. Os caracteres externos desse documento, já são bem diferentes do antigo. Esse é um documento emitido em papel de segurança (folha avulsa) as informações são preenchidas e depois impressas no papel. Essa nova certidão terá um papel especial, marca d´água e outros itens que permitirão maior segurança a fim de evitar duplicações e falsificações.


Obs: Vídeo feito pelo governo para promover a certidão de nascimento como um direito do cidadão.

 



Referências Bibliográficas

GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Tipología y séries documentales: cuadros de clasificación, cuestiones metodológicas y prácticas: Las Palmas de Gran Canaria: Anroart, 2007 (Asarca forma, 2 )

GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p.113-144. n 2, 2004, p.169-208.




Nenhum comentário:

Postar um comentário