sexta-feira, 27 de abril de 2012



Evolução do Título de Eleitor

 Pode-se considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo e acima de 70 anos também.   

 O título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição diplomática, os caracteres externos observados foram:

  • Gênero: textual impresso;
  • Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
  • Forma: original;
  • Produtor: cartórios da região;
  • Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral;
  • Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
  • Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.

 Na função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou conscrição.

   Em sua função arquivística pode-se apontar a importância desse documento para um arquivo ou para seu produtor. Como no exemplo da atividade, o título de eleitor de Getúlio Vargas é um documento guardado para representar a história vivida por essa personalidade pública. E demonstra como era o modelo desse documento na década de 30. Com isso hoje podemos analisar as evoluções vividas e pensar se foram importantes para manter a finalidade desse documento para a sociedade.

A evolução da legislação eleitoral:
• 1932 – Criação da Justiça Eleitoral, pelo Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral.
• 1933 – Primeira eleição após a criação da Justiça Eleitoral – quando, ineditamente, as mulheres puderam votar e ser votadas. Nessa ocasião foi eleita a deputada federal constituinte Carlota Queiroz.
• 1935 – Segundo Código Eleitoral (Lei nº 48 – modificou o Código Eleitoral então vigente).
• 1945 – Terceiro Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 7.586, que restaurou a Justiça Eleitoral).
• 1950 – Promulgada a Lei nº 1.164, que instituiu o novo Código Eleitoral, o quarto na história do Brasil.
• 1955 – Instituição da folha individual de votação (Lei nº 2.550).
• 1955 – Promulgação da Lei nº 2.582, que instituiu a cédula única de votação. A liberdade e o sigilo do voto, a facilidade na apuração dos pleitos e a contribuição para combater o poder econômico, liberando os candidatos de vultosos gastos com a impressão e a distribuição de cédulas, foram algumas das vantagens conseguidas com a cédula única.
• 1965 – Publicação do quinto Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
• 1975 – Lei 2.675 de 20 de outubro de 1875 - Título de Eleitor
• 1982 – Entrada em vigor da Lei nº 6.996, que dispõe sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais.
• 1995 – Foi promulgada a Lei no 9.096, que dispõe sobre criação, organização e registro dos partidos políticos, programas e estatutos; filiação, fidelidade e disciplina partidárias; fusão, incorporação e extinção de partidos. A lei cuida ainda de finanças, contabilidade e prestação de contas, fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
• 1997 – Promulgada a Lei nº 9.504, a chamada Lei das Eleições, que veio normatizar os pleitos eleitorais.


Referências bibliográficas

GALENDE DÍAZ, Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid, n. 1, 2004 p. 113-114. n 2, 2004, p. 169-208.





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