Evolução do Título de
Eleitor
Pode-se
considerar o Título de Eleitor como um documento relacionado ao processo de
eleição/cidadania. E no Brasil, as eleições e o voto são quase tão antigos
quanto o próprio país. Assim como outros documentos, o título sofreu alterações
ao longo do tempo por conta da evolução dos procedimentos administrativos, como
também pode ser visto na descrição da evolução do passaporte no texto de
Mariano Ruipérez. Esse documento habilita o cidadão a participar da vida
política de seu país, conferindo-lhe o direito e dever de voto, exercendo sua
cidadania. O direito de votar tornou-se um dever aos cidadãos alfabetizados que
tem entre 18 e 70 anos de idade, sendo que de 16 a 18 anos o voto é facultativo
e acima de 70 anos também.
O
título de Eleitor da época de Getúlio Vargas era emitido em papel ofício com um
grande número de informações, que ao longo do tempo foram reduzidas. Comparando
o usado em 1933 e o atual, pode-se apontar que foram mantidos o nome do
eleitor, local de votação, zona, seção e número do documento. Na descrição
diplomática, os caracteres externos observados foram:
- Gênero: textual impresso;
- Suporte: papel, no primeiro momento, e papel de segurança plastificado, atualmente;
- Forma: original;
- Produtor: cartórios da região;
- Destinatários: pessoas entre 16 a 18 anos de forma facultativa, e 18 a 70 anos, obrigatoriamente, residentes na zona eleitoral;
- Conteúdo: No primeiro, as informações são mais amplas, pois possui nome, número de registro do título, zona eleitoral, seção, município de votação, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, assinatura e foto. No segundo, foram mantidos apenas o nome, número do registro do título, zona eleitoral, seção, município e assinatura;
- Autenticidade: assinatura do Juiz e do cidadão.
Na
função administrativa o título é visto como meio de comprovação de obrigações
com a Justiça eleitoral. Ele possui valor comprobatório juntamente com os
comprovantes de eleição. Além disso, o título e os comprovantes são exigidos em
várias situações, como na contratação para trabalhos formais, tirar ou renovar
documentos como passaporte ou CPF, conseguir financiamento, efetuar matrícula
em colégios e faculdades, vender imóveis, participar e tomar posse em cargos
públicos. O cancelamento desse documento pode ser feito por: eleitor que não
votar em 3 eleições consecutivas, não justificar sua ausência, ou não pagar a
multa por não ter votado e nem justificado; duplicidade ou pluralidade de
inscrição para a mesma pessoa; falecimento do eleitor; não comparecimento à
revisão do eleitorado; perda de direitos políticos; por sentença do juiz
eleitora; ou suspensão da inscrição eleitoral, por incapacidade civil absoluta,
condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, ou
conscrição.
Em sua função
arquivística pode-se apontar a importância desse documento para um arquivo ou
para seu produtor. Como no exemplo da atividade, o título de eleitor de Getúlio
Vargas é um documento guardado para representar a história vivida por essa
personalidade pública. E demonstra como era o modelo desse documento na década
de 30. Com isso hoje podemos analisar as evoluções vividas e pensar se foram
importantes para manter a finalidade desse documento para a sociedade.
A evolução da
legislação eleitoral:
• 1932 – Criação da Justiça Eleitoral,
pelo Decreto nº 21.076, o primeiro Código Eleitoral.
• 1933 – Primeira eleição após a
criação da Justiça Eleitoral – quando, ineditamente, as mulheres puderam votar
e ser votadas. Nessa ocasião foi eleita a deputada federal constituinte Carlota
Queiroz.
• 1935 – Segundo Código Eleitoral (Lei
nº 48 – modificou o Código Eleitoral então vigente).
• 1945 – Terceiro Código Eleitoral
(Decreto-Lei nº 7.586, que restaurou a Justiça Eleitoral).
• 1950 – Promulgada a Lei nº 1.164, que
instituiu o novo Código Eleitoral, o quarto na história do Brasil.
• 1955 – Instituição da folha
individual de votação (Lei nº 2.550).
• 1955 – Promulgação da Lei nº 2.582,
que instituiu a cédula única de votação. A liberdade e o sigilo do voto, a facilidade
na apuração dos pleitos e a contribuição para combater o poder econômico,
liberando os candidatos de vultosos gastos com a impressão e a distribuição de
cédulas, foram algumas das vantagens conseguidas com a cédula única.
• 1965 – Publicação do quinto Código
Eleitoral (Lei nº 4.737).
• 1975 – Lei 2.675 de 20 de outubro de
1875 - Título de Eleitor
• 1982 – Entrada em vigor da Lei nº
6.996, que dispõe sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos
serviços eleitorais.
• 1995 – Foi promulgada a Lei no 9.096,
que dispõe sobre criação, organização e registro dos partidos políticos,
programas e estatutos; filiação, fidelidade e disciplina partidárias; fusão,
incorporação e extinção de partidos. A lei cuida ainda de finanças,
contabilidade e prestação de contas, fundo partidário e acesso gratuito ao
rádio e à televisão.
• 1997 – Promulgada a Lei nº 9.504, a
chamada Lei das Eleições, que veio normatizar os pleitos eleitorais.
Referências
bibliográficas
GALENDE DÍAZ,
Juan Carlos & GARCÍA RUIPÉREZ, Mariano. Los pasaportes, pases y otros
documentos de control e identidad personal em España durante La primera mitad
Del siglo XIX: estúdio archivístico y diplomático. Revista Hidalguía. Madrid,
n. 1, 2004 p. 113-114. n 2, 2004, p. 169-208.
Disponível em
<http://noticias.terra.com.br/eleicoes2004/interna/0,,OI377728-EI2544,00.html#pergunta1>
Acesso em 26/04/2012.
Disponível em
<http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes/tire-suas-duvidas/16-informacoes-gerais-sobre-o-titulo-eleitoral/index.html>
Acesso em 26/04/2012.
Disponível em
<http://www.brasil.gov.br/para/servicos/documentacao/titulo-de-eleitor>
Acesso em 26/04/2012.
Disponível em
<http://www.tse.jus.br/hotSites/80_anos_justica_eleitoral/calendario-historico.html>
Acesso em 27/04/2012.
Disponível em
<http://blog.opovo.com.br/pliniobortolotti/titulo-de-eleitor-antigo-funcionava-melhor-do-que-o-novo/>
Acesso em 27/04/2012.
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